Decisão da 1ª Vara Cível de Salvador tropeça no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, afirma a Desª. Maria da Graça Osório Pimentel
Por: redação
Data: 13/10/2011 10:20 PM
Na hipótese dos autos, não se verifica a presença de irregularidade quanto a propositura da ação na Comarca de Salvador, pois fora proposta no foro da sede da empresa ré, opção permitida quando a demanda é proposta sobre as regras do Código de Defesa d...